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SJDF: obras que resguardem o meio ambiente e a incolumidade devem ser realizadas em Arniqueira

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

O juiz federal da 20.ª Vara do DF, Alexandre Vidigal de Oliveira, em decisão desta sexta-feira, 6 de março, fixou a necessidade de se cumprir ordem anteriormente estabelecida para que seja executada em Arniqueiras "qualquer obra ou serviço necessário a se evitar situações de risco à segurança e à saúde da população ou qualquer outra intervenção a resguardar a incolumidade das pessoas".
O magistrado esclareceu estarem insertas no âmbito da decisão as obras e serviços "tapa-buracos" - entendidos como recuperação de calçadas - , restabelecimento de energia elétrica, de escoamento de águas pluviais, de contenção de vazamentos e de erosões, de recuperação de muros de instalações públicas, bem como outras da mesma natureza.
A decisão registrou com ênfase o real mandamento de decisão liminar anterior, a saber: "Ao GDF, por quaisquer de seus órgãos, da administração direta ou indireta, inclusive por suas empresas públicas, destacadamente à Ceb e à Caesb, para que, imediatamente, cessem qualquer obra pública ou serviço, novos ou de ampliação, salvo os de exclusivo interesse à manutenção ou reparação dos serviços essenciais já existentes, ou que sirvam para impedir a progressão dos danos ambientais na área."
Ação Civil Pública 2008.025634-3

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