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TIM pode voltar a comercializar novas linhas em Pernambuco

publicado 09/03/2012 15h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Em sua decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel considerou o relatório da ANATEL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu hoje a liminar da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que determinava à TIM CELULAR S/A que se abstivesse de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas / códigos de acesso, assim como efetuar a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede.

Para o relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, embora seja grande o número de reclamações dos usuários da TIM, a decisão da Primeira Instância foi prolatada com base no relatório da ANATEL referente ao mês de novembro de 2011, mas que, após esse período, especialmente em dezembro de 2011, a TIM alega ter expandido a sua rede, otimizando a prestação dos seus serviços.

“Verifico que a TIM apresentou um Plano de Ampliação de Rede para o ano de 2012, mediante o qual se propôs a aumentar em aproximadamente 25% o quantitativo dos seus elementos de rede e, com isso, atender satisfatoriamente a demanda dos seus clientes. Finalmente, observo que compete à ANATEL garantir a eficácia dos serviços prestados no setor privado, seja no regime de concessão, seja no de autorização, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.472/97, pelo que entendo imperiosa a necessidade de sua manifestação a respeito do plano apresentado pela TIM, como também acerca do cumprimento ou não das respectivas metas de qualidade pela Operadora”.

O desembargador determinou a intimação da ANATEL para, no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se acerca da capacidade do Plano de Ampliação de Rede de 2012 da Operadora, bem como para apresentar os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela TIM no Estado de Pernambuco (os mais atualizados disponíveis), suspendendo a liminar até que haja tal pronunciamento, que trará informações técnicas que viabilizarão o reexame do tema pelo desembargador.

EM BOA PARTE DO NORDESTE - A TIM enfrenta processos também em outros estados do Nordeste. Em janeiro de 2011, o juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Augusto Costa Delgado, proibiu a empresa, a pedido do MPF, de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras no Rio Grande do Norte. O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que a operadora apresentasse à Anatel um projeto de ampliação da rede de cobertura e melhoria dos serviços. A operadora recorreu três vezes da decisão, e todas as vezes teve o pedido negado pelo TRF5.

Em 2010, na Paraíba, uma consumidora processou a TIM na 1ª Vara Federal e o juiz João Bosco Medeiros de Sousa condenou a empresa a elaborar promoções com regras claras para que os compradores sejam adequadamente informados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada regulamento expedido que desatenda à determinação. A TIM apelou para o TRF5 e o relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, confirmou a decisão da 1ª Vara, atuando em favor da paraibana e atendendo às normas do CDC – Lei 8.078/90 – que, em seu artigo 6º, inciso III, fala que “São diretos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”.

Há quase um ano, a TIM S/A também vem sendo alvo de ações judiciais no Ceará. Depois de vários recursos interpostos no TRF5, prevaleceu a decisão do desembargador federal relator convocado, Frederico Azevedo, que liberou a comercialização de novas linhas, salientando que a fiscalização da efetividade do Plano de Ampliação da Rede persistirá em 2012, determinando à Anatel que encaminhe os relatórios de fiscalização à Justiça, para o devido acompanhamento. “Eventual inexecução do Plano não obstará a interposição das medidas judiciais cabíveis pela parte interessada”, ressaltou.

AGTR 123153 (PE)

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região