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TRF1: culpa parcial da Administração e da vítima por morte de motorista em ambiente de trabalho

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Administração a pagar aos familiares indenização a título de danos morais pela morte de servidor público federal.
A vítima, motorista do Incra, dirigindo a serviço, tombou o carro e, ao tentar desvirá-lo, este caiu sobre o servidor, levando-o à morte. Narram os familiares que o automóvel se encontrava em condições precárias e que desvirar o automóvel era necessário, pois, após o tombamento, estava vazando combustível, com perigo claro de incêndio.
Para a Administração, o servidor agiu "com imprudência ou negligência" ao partir para desvirar o automóvel sem as devidas medidas preventivas ou ao não aguardar que a Administração tomasse as devidas providências, assumindo exclusivamente os riscos.
No entendimento do juiz federal convocado, David Wilson de Abreu Pardo, houve culpa parcial da vítima, que, no intuito de desvirar o automóvel por conta própria, o fez sem condições de segurança para tal, nem mesmo aguardou procedimento do setor competente. Dos depoimentos, segundo o magistrado, não se conclui que procurou virar o carro por causa da iminência de incêndio, mas, sim, pelo medo de perder o emprego.
Todavia, conforme completou o relator, há também que se falar em responsabilidade da Administração pelos danos morais sofridos pelos familiares, tendo a vítima falecido em ambiente de trabalho e em razão de serviço de risco permanente, pois dirigia em vias rurais sem pavimentação. Entende o magistrado que, no caso, a Administração não forneceu equipamento suficiente para que o funcionário pudesse resolver o problema com segurança, quando é dever da Administração oferecer não só equipamentos, mas também treinamentos para que seus agentes possam resolver com segurança os problemas que porventura surjam.
Ap 2005.37.00001203-8/MA

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