Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Março > TRF2 anula decisão que obrigava União a iniciar obras na Rodovia BR-101 e no acesso a Angra dos Reis

TRF2 anula decisão que obrigava União a iniciar obras na Rodovia BR-101 e no acesso a Angra dos Reis

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, atendeu o pedido da União para tornar sem efeito decisão da Justiça Federal que havia concedido liminar determinando que a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transportes - DNIT iniciasse em até trinta dias, em caráter emergencial, obras de recuperação da Rodovia Federal BR-101, dos túneis de Itacuruçá e Mangaratiba, além da remodelação e ampliação do acesso a Angra dos Reis, no trecho compreendido entre o acesso a Itacuruçá e a divisa dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, sob pena de multa diária de dez mil reais.

A liminar que determinava o início das obras tinha sido concedida em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Angra dos Reis, pela Associação Comercial e Industrial de Angra dos Reis e pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Angra dos Reis. Já a decisão do TRF, anulando a decisão de primeiro grau, se deu em resposta a agravo de instrumento apresentado pela União, que argumentou, entre outras fundamentações, que "o imediato cumprimento da decisão prejudicaria o regular procedimento licitatório, devido ao caráter emergencial da ordem judicial".

No entendimento do relator do caso no TRF, desembargador federal Antônio Cruz Netto, a administração pública não pode fazer despesas sem cumprir as formalidades legais. "A execução de obras públicas exige um procedimento administrativo específico, consistente em licitação, em quaisquer das suas modalidades. Em casos como este aplica-se a teoria da 'reserva do possível , pois de nada adianta impor-se obrigação que não tem como ser cumprida", explicou.
Proc. 2006.02.01.004159-8

www.trf2.jus.br