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TRF4 mantém anulação de questão em concurso do TRE/SC

publicado 29/03/2012 16h20, última modificação 11/06/2015 17h13

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Barth Tessler, manteve a nulidade da questão nº 8 da prova azul do concurso do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina para o cargo de analista judiciário da área judiciária, realizado em 2011. Com a decisão, foi atribuída pontuação a todos os candidatos, tendo por consequencia a reclassificação coletiva.

A União ajuizou recurso no tribunal pedindo a suspensão da sentença da 2ª Vara Federal de Florianópolis, que havia invalidado a questão. Conforme a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão traz risco de lesão à ordem pública, insegurança ao andamento do concurso, além de ter possível efeito multiplicador de ações do mesmo tipo. Também argumentam que já tomaram posse sete candidatos e a situação está consolidada, sendo danosa uma reclassificação.

Após analisar o recurso, Marga entendeu que o impacto da anulação da questão é reduzido, não podendo ser classificado como risco de grave lesão à ordem administrativa. A afirmação de que poderia ocorrer efeito multiplicador também não pode ser considerada. Segundo a magistrada, “como foram alcançados todos os candidatos do concurso pela sentença em análise, será na ação ordinária, com sua integração como partes, que suas pretensões individuais serão contempladas, sem o ajuizamento de novas causas”.

SuEx 5003984-35.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região