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TRF4 mantém decisão que suspendeu interdição de hospital em São Leopoldo (RS)

publicado 30/03/2012 14h00, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou hoje (29/3) recurso do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra a liminar que suspendeu a interdição do Hospital Centenário, de São Leopoldo. Assim, o hospital pode seguir funcionando.

Para o magistrado, a medida tomada na última terça-feira (27/3) pela Justiça Federal de Novo Hamburgo (RS) deve ser mantida, pois não está presente no recurso um dos requisitos para a concessão de tutela antecipada, ou seja, a plausibidade do direito alegado.

AI 5004723-08.2012.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região