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TRF4 suspende liminar e mantém obras de construção de Usina Hidrelétrica no PR

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Silvia Goraieb, suspendeu ontem (3/3) liminar que ordenava a imediata paralisação da construção da Usina Hidrelétrica Mauá, no Paraná. A ordem havia sido concedida pela 1ª Vara Federal de Londrina a pedido do Ministério Público Federal.
O MPF ingressou com o pedido sob a alegação de que existem irregularidades que comprometem o empreendimento, como a ausência de Estudo/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
A empresa COPEL Geração e Transmissão S/A, responsável pelo empreendimento, requereu junto ao tribunal a suspensão da ordem. Sustenta que as irregularidades existentes podem ser sanadas sem a necessidade de desmobilizar centenas de trabalhadores em atividade.
Ao analisar os autos, a desembargadora entendeu que a manutenção da medida causaria danos graves à economia pública, como a demissão de 575 trabalhadores em atividade, o não recolhimento de cinco milhões de reais a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e a postergação do recolhimento de valores relativos à compensação financeira pela utilização de recursos hídricos pelos municípios da região, pelo estado do PR e pela União, calculados em R$ 220 milhões.
Silvia frisou ainda a existência do risco de poluição do Rio Tibagi caso as obras sejam suspensas neste momento, visto que poderão ocorrer deslizamentos de terra por ser época de chuva na região.
SL 2009.04.00.004869-3/TRF

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