Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Março > TRF4: transmitir "A Voz do Brasil" é obrigação das emissoras de rádio

TRF4: transmitir "A Voz do Brasil" é obrigação das emissoras de rádio

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (ACAERT) e afirmou a constitucionalidade da obrigação imposta aos veículos de comunicação de retransmitirem o programa "A Voz do Brasil".
A ACAERT sustentou que o art. 220 da Constituição Federal prevê a liberdade de expressão, proibindo qualquer restrição à manifestação de pensamento, à criação, à expressão ou à informação. Para a associação, a imposição do programa seria inconstitucional.
Conforme o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, "a obrigatoriedade de retransmissão diária do programa "A Voz do Brasil" não fere a liberdade de informação prevista na Constituição na medida em que não interfere no conteúdo das transmissões radiofônicas.
Em seu voto, o magistrado lembra ainda que a exploração dos serviços de telecomunicações compete à União, que pode fazê-la diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, frisando que é direito da população ter acesso à informação sobre a atuação governamental.
Quanto ao horário de transmissão, conforme Lenz, a flexibilização tem amparo na jurisprudência da corte, podendo o programa ser transmitido em qualquer horário dentro da programação diária.
AINC 2005.72.00.000550-6/TRF

www.trf4.jus.br