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TRF5 concede habeas corpus parcial a acusado de sonegação fiscal

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (04/03), concedeu ordem parcial de habeas corpus a Adalberto Cardoso Correia Rego, que pretendia trancar ação penal investigativa dos supostos crimes de sonegação fiscal e remessa ilegal de valores ao exterior, que tramita na 4ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. O montante da sonegação totalizaria R$ 582 mil reais.
A defesa alegou que o débito já havia sido parcelado e que estaria sendo pago regularmente, o que de fato foi constatado pela relatora, através de informação da Procuradoria da Fazenda Nacional, de acordo com a qual, inclusive, teria sido oferecido imóvel em garantia do parcelamento.
O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem. A relatora, seguida pelos demais magistrados, entendeu haver razão à defesa apenas em relação ao delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90 (omitir informação ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias), devendo a ação penal prosseguir em relação ao crime do art. 22 da Lei 7.492/86 (efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País). Compuseram a Turma os desembargadores federais Francisco Barros Dias (presidente), Joana Carolina Lins Pereira (relatora-convocada) e Amanda Lucena (convocada).
Processo: HC 3499 (PE)
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