Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Março > TRF5 eleva indenização por danos morais na Paraíba

TRF5 eleva indenização por danos morais na Paraíba

publicado 08/03/2012 16h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Ação questionava abordagem inadequada de policiais federais

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 elevou o valor da condenação imposta à União, num recurso interposto pela comerciante Andrea Andrade Leite, 28, por abordagem equivocada de Policiais Federais, ocorrida na cidade de Cabedelo (PB). A comerciante foi injustamente acusada de pertencer a uma quadrilha de fraudadores do FGTS e seguro desemprego que atuariam nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.

A Segunda Turma do TRF5, por unanimidade, elevou o valor da indenização estipulado pela Primeira Instância e, por maioria, estabeleceu em R$ 5 mil, reconhecendo que houve precipitação da parte dos policiais, mas sem excessos.

“Penso que o valor de R$ 5 mil se revela proporcional à extensão do dano, que consistiu no temor e na pressão psicológica sofridos pela autora, devido à falha na abordagem policial, que a confundiu com a verdadeira pessoa suspeita e lhe provocou mal estar, ao ponto de necessitar de atendimento médico”, frisou o relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

ABORDAGEM PRECIPITADA - Andrea Andrade Leite dirigiu-se à agência da Caixa Econômica Federal, no dia 04/02/2010, a fim de receber o valor referente à aposentadoria de sua avó. Fora do estabelecimento bancário, a comerciante foi inesperadamente abordada por um homem que se dizia policial federal e que a inquiriu sobre sua suposta participação em crimes de fraude contra o FGTS e o seguro desemprego.

A comerciante não suportou a pressão psicológica na abordagem dos agentes e passou mal, tendo sido socorrida, após desmaio. Andrea Leite, então, ajuizou ação de danos morais contra a União. O Juízo de Primeira Instância condenou a ré a pagar indenização no valor de R$ 3 mil, acrescidos de correção monetária e honorários de advogado, no valor de R$ 1 mil.

Ambas as partes apelaram. A autora pretendia majorar o valor da indenização, sob a justificativa da humilhação e desonra sofridos. A união, por sua vez, alegou que não teria ocorrido excessos, nem inadequação da abordagem, mas apenas incômodo e desconforto.

AC 534996 (PB)

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região