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TRF5: mutuário da CAIXA ganha indenização por danos morais

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento na última terça-feira (17/03), reconheceu direito ao advogado Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e esposa, negando provimento às apelações da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e da Companhia Nacional de Seguros Gerais (SASSE), com objetivo de desconstituir decisão de primeira instância, em ação que tramitou na 1ª Vara/PB, e que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em contrato de financiamento de casa própria.
Em razão de vícios estruturais, o juízo de primeiro grau havia condenado parcialmente a SASSE a recuperar o imóvel dos autores, bem como arcar com o pagamento das prestações suspensas do contrato de financiamento do imóvel e pagar indenização, juntamente com a CAIXA, a título de danos morais no valor de R$ 10 mil. Odon Bezerra, que fez sustentação oral em causa própria, nesta Corte, viu reconhecido seu direito pelos julgadores presentes em detrimento da alegação da financiadora de que o indeferimento do pedido de reparação não teria sido dela e sim da companhia seguradora e esta de que seria parte ilegítima no processo, por entender responsáveis os construtores do edifício.

O relator entendeu que "é inegável a existência de dano moral, em face do constrangimento enfrentado pelo suplicante diante da impossibilidade de residir em sua moradia com tranqüilidade, passando por estresse e desconforto, em razão da negativa da seguradora em promover os reparos em imóvel tido como sólido e estável pela CAIXA, quando do laudo de avaliação". A Turma foi composta pelos desembargadores federais Manoel Erhardt (presidente), Marco Bruno Miranda Clementino (relator-convocado) e Manuel Maia de Vasconcelos Neto (convocado).
AC 344566 (PB)

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