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TRF5 nega liberdade aos condenados no Caso Ceci Cunha

publicado 09/03/2012 15h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Terceira Turma negou habeas corpus ao mandante e executores do crime, denominado “Chacina da Gruta”

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou hoje (08) o pedido de liberdade do ex-deputado federal Talvane Albuquerque e seus assessores, acusados de serem responsáveis pela “Chacina da Gruta”, ocorrido em 16/12/97, na cidade de Maceió (AL).

Em janeiro de 2012, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri concluiu pela culpabilidade dos pronunciados nos assassinatos da deputada federal alagoana Ceci Cunha, Juvenal Cunha, Iran Maranhão Pureza e Ítala Maranhão Pureza. O médico Talvane Albuquerque foi condenado a 103 anos e 4 meses de reclusão. Os réus José Alexandre dos Santos e Jadielson Barbosa da Silva foram condenados a 105 anos de reclusão. Alécio César Alves Guedes foi condenado a 86 anos e 5 meses e 10 dias de reclusão. Mendonça Medeiros Silva foi condenado a 75 anos e 7 meses.

As prisões foram decretadas no ato da sentença e Talvane Albuquerque se encontra preso no presídio masculino Baldomero Cavalcanti. Ao entrar com o habeas corpus, a defesa alegou impossibilidade de manutenção da prisão, por impertinência da jurispridência apresentada no decreto prisional. Ambas as defesas argumentaram pela impropriedade do encarceramento, em virtude dos apenados não terem se furtado a comparecer aos atos judiciais. Os advogados também se pronunciaram pela ausência de trânsito em julgado da sentença e da ocorrência de violações constitucionais.

A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu estarem presentes os requisitos do decreto de prisão, como a garantia da ordem pública, o clamor popular, a repercussão social do caso e a excessiva demora no processamento da ação e do julgamento, em decorrência de intervenções legítimas das defesas, mas com a tácita finalidade de fazer demorar o processo, para se atingir a prescrição dos crimes.

“Dada a fundamentação idônea do decreto prisional em causa, após a proclamação, pelo Tribunal do Júri Popular, do veredicto condenatório, e à míngua (na falta), então, de elementos mínimos, juridicamente aceitáveis, de prova de constrangimento ilegal, não reconheço ilegalidade na manutenção da custódia preventiva do paciente, visto persistirem os seus requisitos autorizadores...”, afirmou o relator, desembargador federal Marcelo Navarro.

“CHACINA DA GRUTA” - Segundo os autos, o objetivo de Talvane Albuquerque, autor intelectual dos crimes, era tomar posse como deputado federal no lugar de Josefa dos Santos Cunha (Ceci Cunha), já que foi candidato ao mesmo mandato, na mesma eleição, ficando na suplência da vítima e dos deputados Augusto Farias e Albérico Cordeiro.

Momentos antes do crime, Ceci Cunha teria acabado de chegar da cerimônia de diplomação do mandato, na companhia do esposo (Juvenal), do cunhado (Iran), da mãe (Ítala) e da irmã, Claudinete dos Santos Maranhão, que presenciou o crime, mas conseguiu se esconder dos matadores. O crime ocorreu no número 284 da Rua Elói de Lemos França, no bairro da Gruta de Lourdes.

HC 4614 (AL) HC 4616 (AL)

Fonte: Ascom - TRF da 5ª Região