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TRF5 recebe ação civil pública do MPF contra a Telemar Norte Leste

publicado 22/03/2012 10h05, última modificação 11/06/2015 17h13

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento hoje (20) à apelação do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação civil pública contra a Telemar Norte Leste S/A, em decorrência de denuncia sobre serviços insatisfatórios prestados pela concessionária no município de Poço Redondo (SE). Fiscalização realizada pelo MPF constatou que 87% dos telefones públicos (orelhões) não funcionam plenamente.


O relator, desembargador federal convocado Walter Nunes da Silva Júnior, afirmou que o Ministério Público Federal tem interesse e é parte legítima para figurar no pólo ativo da presente ação civil pública, tendo em vista que atua na defesa dos interesses dos consumidores dos serviços de telefonia.


Entenda o caso:


A partir de denúncias do usuário de telefonia pública, Ricardo Feitosa da Silva, o MPF instaurou Procedimento Administrativo para apurar irregularidades na prestação de serviços da Telemar Norte Leste, em Poço Redondo e circunvizinhança, com os denominados Terminais de Uso Público (TUP). De 46 orelhões inspecionados, 87% apresentaram algum defeito, de modo a não se prestar plenamente ao uso. Foram realizadas 72 reclamações à companhia telefônica, que não conseguiu atender 47 solicitações de reparo no tempo determinado por contrato.


O MPF ajuizou ação civil pública, com o objetivo de fazer a Telemar Norte Leste sanar as falhas relacionadas ao serviço oferecido nas localidades inspecionadas. O Juízo de Primeira Instância afirmou na sentença que não cabia ao Judiciário obrigar à requerida o reparo de telefones de uso público, pois a obrigação seria da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).


A Segunda Turma do TRF5 acolheu a apelação do MPF, determinando ao Juízo de Primeiro Grau (6ª Vara/SE) que realizasse a instrução do processo para identificar se realmente ocorre deficiência na prestação dos serviços. O MPF pediu ainda indenização, por danos morais, que será devidamente apurado, ao final do julgamento.


AC 534940 (SE)

 

Fonte: TRF5