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Tribunal confirma liminar e mantém indígenas em Passo da Forquilha (RS)

publicado 20/03/2012 16h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, a decisão liminar de outubro do ano passado e manteve suspensa a reintegração de área localizada em Passo da Forquilha, no Rio Grande do Sul, que está sendo objeto de demarcação de terra indígena. A devolução das terras invadidas por índios caingangues para o proprietário havia sido determinada pela Justiça Federal de Erechim em agosto de 2011, o que levou a FUNAI a recorrer ao tribunal e obter a suspensão da medida.

O proprietário ajuizou ação de reintegração em junho de 2011, após ter sua terra invadida por 40 indígenas. O imóvel, de 248.500 metros quadrados, foi adquirido em 2004.

A Funai afirma que os estudos realizados reconhecem que a área foi ocupada por caingangues no passado. A propriedade cuja desapropriação está em discussão localiza-se nos municípios de Sananduva e Cacique Doble, no noroeste gaúcho.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o direito dos índios sobre terras tradicionalmente ocupadas por suas comunidades é originário, reconhecido pela Constituição Federal, e prepondera sobre direitos privados, direitos adquiridos e, inclusive, sobre propriedade registrada em escritura pública".

A decisão da Turma, que foi unânime, mantém os índios no local enquanto o processo de reintegração movido pelo proprietário não for julgado pela Justiça Federal de Erechim .

Ag 5011893-65.2011.404.0000/TRF

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região