Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Março > União deve fornecer medicamento para osteoporose

União deve fornecer medicamento para osteoporose

publicado 27/05/2015 01h07, última modificação 11/06/2015 17h10

A Juíza Federal Substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu antecipação de tutela determinando à ré, União Federal, que disponibilize à parte autora o medicamento hormônio da paratireóide (PTH) 1- 34/Teriparatide, num prazo de 15 dias, a contar da intimação.
De acordo com os autos, N.N.T., de 87 anos, se submete há oito anos ao tratamento para osteoporose, contudo o tratamento não estaria surtindo efeito e houve agravamento de seu estado nos últimos meses. A nova medicação teria a "capacidade para formar osso" e se adequaria melhor a seu estado clínico.
A ação foi protocolada em janeiro de 2009 e a liminar concedida dia 12 de março. A União deve disponibilizar o tratamento à autora a cada dois meses, suficiente para aplicações diárias, sob pena de multa de mil reais ao dia em caso de descumprimento.
www.jfpr.gov.br, autos nº 2009.70.00.000052-2.