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Administração Pública deve manter serviços essenciais em caso de greve

publicado 21/11/2012 14h20, última modificação 11/06/2015 17h11

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de forma unânime, negou provimento a recurso formulado pelo Ministério da Agricultura contra sentença que determinou que a autoridade impetrada promovesse a continuidade dos serviços públicos essenciais. No caso em questão, o juízo de primeiro grau determinou que o Ministério da Agricultura no Pará viabilizasse os atos necessários à fiscalização e autorização de transporte internacional necessários ao desembaraço de produto, com destino à França.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Carlos Moreira Alves, afirmou que “mesmo diante de situação de greve do funcionalismo público, à Pública Administração cabe a manutenção dos serviços essenciais, em corolário ao princípio da continuidade do serviço público”.
Em seu voto, o magistrado destacou que há incontáveis outros precedentes neste Tribunal no sentido de que “tornou-se indiscrepante o entendimento de que a Administração Pública deve manter o desempenho de suas atividades essenciais, de modo a garantir o atendimento aos interesses da comunidade, mesmo em situação de greve, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público”.
Dessa forma, nos termos do voto do relator, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença de primeira instância.

Processo 0005081-55.2007.4.01.3900

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região