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Aracruz Celulose garante correção monetária de IPI

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

Por decisão unânime da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa Aracruz Celulose S/A conseguiu assegurar a incidência de correção monetária sobre parte do incentivo fiscal denominado crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) não aproveitado no momento oportuno.

Após garantir o direito ao creditamento por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em mandado de segurança, a empresa recorreu ao STJ para ter direito também à correção monetária sobre o crédito concedido em razão de exportações realizadas dentro do programa BEFIEX.

A ministra relatora Denise Arruda afirmou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, é incabível a correção monetária de créditos escriturais de IPI, salvo quando não aproveitado no momento oportuno por injusto impedimento administrativo ou normativo do Fisco.

No caso julgado, a relatora observou nos autos que a própria empresa afirmou que deixou de creditar as quantias relativas ao incentivo fiscal no momento oportuno e, por isso, pediu na esfera administrativa o reconhecimento do direito de compensar os créditos não atingidos pela prescrição. Para a ministra Denise Arruda, “não há como se admitir que a posterior negativa ao pedido administrativo seja motivo para determinar-se a correção monetária do crédito durante todo o período não atingido pela prescrição”.

No entanto, considerando que o direito ao creditamento foi reconhecido pelo Poder Judiciário, a ministra Denise Arruda determinou a incidência de correção monetária sobre os saldos escriturais durante o período entre a negativa do pedido administrativo e a data do trânsito em julgado da decisão do TRF2. Desta forma, o recurso da Aracruz Celulose foi, por unanimidade, conhecido e provido em parte.

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