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Assistentes sociais participam de evento na JFPR

publicado 21/11/2012 16h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Acontece, durante toda a tarde desta quarta-feira (21/11), no auditório da Justiça Federal do Paraná, o primeiro Encontro de Assistentes Sociais sobre Perícia Judicial. O evento é presidido pelo juiz federal de Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, que compartilha as experiências que já teve naquela Subseção com a nomeação dos profissionais do Serviço Social para elaboração dos laudos técnicos solicitados pelos magistrados federais em ações dos Juizados Especiais Federais Previdenciários desde 2004.

Após o curso, os interessados deverão apresentar curriculum vitae diretamente aos juízes das Varas dos Juizados Especiais Federais Previdenciários de Curitiba. A nomeação dos assistentes sociais para atuarem como peritos é de livre escolha do magistrado. Após a nomeação, os senhores peritos deverão realizar - via internet - o cadastramento no sistema Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e solicitar à secretaria do Juízo o cadastramento junto ao sistema E-PROC/V-2.

O Perito Judicial - Auxiliar do Juízo atua em processos judiciais que tratam sobre requerimentos de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) junto aos Juizados Especiais Federais (JEFs) Previdenciários de Curitiba. No Encontro, serão abordados, também, aspectos técnico-jurídicos e questões sociais/assistenciais a serem concluídos em laudo técnico pelo perito assistente social em cada processo.

As perícias assistenciais serão realizadas na residência - e adjacências - do requerente, em Curitiba e nos municípios: Agudos do Sul, Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Porto Amazonas, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e Tunas do Paraná.

De acordo com a Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007, publicada pelo Conselho da Justiça Federal, os honorários periciais serão arbitrados pelo juiz em até R$176,10 por perícia realizada, podendo o juiz ultrapassar em até três vezes o limite máximo, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Corregedor-Geral.

 

Fonte: Comunicação Social JFPR