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Brasil Telecom deverá pagar à Concepa pelos cabos de fibra ótica instalados na Free Way

publicado 09/11/2012 18h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A Brasil Telecom deverá pagar à Concepa, empresa concessionária da Free Way, trecho da BR-290 que vai do município de Osório (RS) a Porto Alegre, pela passagem de cabos de fibra ótica na faixa marginal da estrada. A decisão foi tomada em julgamento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ocorrido ontem (8/11).

A questão vem sendo discutida na Justiça Federal desde 2005. A Brasil Telecom alega que a concessionária não é proprietária da rodovia, mas apenas a explora, sendo esta de domínio público.

O caso veio para o tribunal após a Brasil Telecom ter obtido sentença favorável em primeira instância, que lhe permitia o uso da Free Way sem que precisasse pagar. A decisão levou a Concepa a recorrer. A 3ª Turma decidiu pela reforma da sentença, considerando legal a cobrança.

A empresa de telefonia ajuizou novo recurso, dessa vez perante a 2ª Seção da corte, formada pela 3ª e 4ª Turmas, especializadas em Direito Administrativo.

Após analisar o pedido, o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior,  decidiu manter o entendimento, confirmando a posição da 3ª Turma, que considerou legal o pagamento pelo uso da estrada.

Segundo Leal Júnior, há no contrato de concessão previsão expressa no sentido da possibilidade da cobrança pretendida pela Concepa. “No caso em exame, o contrato de concessão expressamente inclui “as faixas marginais” da rodovia como bens que integram a concessão”.

Dessa forma, a Brasil Telecom deverá pagar o valor anual de R$ 4.258,00 por quilômetro usado. Ainda cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça.


EI 2005.71.00.014148-5/TRF