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Decretado o bloqueio de bens do prefeito de Itaquaquecetuba

publicado 23/11/2012 18h05, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, substituto da 2ª Vara Federal em Guarulhos/SP determinou, através de decisão de caráter liminar, a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo fiscal do prefeito de Itaquaquecetuba Armando Tavares Filho e da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., ambos são acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de praticarem atos de improbidade administrativa relacionados à aquisição de merenda escolar entre 2005 e 2009. 

De acordo com o MPF, durante o período em questão, Armando Tavares filho atentou contra os princípios da administração pública causando lesão ao erário ao contratar a empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. sem o devido procedimento licitatório. 

Destaca ainda que no mesmo período ele utilizou recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para pagamentos de despesas incompatíveis, já que elas não estavam relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo a maior parte em favor da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda. E alega, ainda, que em 2009 outras despesas diversas foram realizadas mediante débitos efetuados novamente em conta específica do PNAE no montante de R$ 1.038.578,33 sem qualquer documentação probatória. 

Para o juiz há “a presença de fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa”, e como medida cautelar a indisponibilidade de bens se justifica pelo risco de dano irreparável. Diante disso, decretou o bloqueio dos bens de Armando Tavares Filho e da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda, até o limite de R$ 9.963.118,97 e também determinou a quebra do sigilo fiscal de ambos.

“Ao cuidar-se da medida cautelar de indisponibilidade de bens, é de rigor permitir que a medida atinja o patrimônio dos acusados em caráter solidário, isto é, pela totalidade do afirmado prejuízo ao erário, como forma de se emprestar máxima proteção à futura recomposição do patrimônio público”, afirmou o magistrado. (KS)

Processo n.º 0009937-68.2012.403.6119