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Dentista acusado de lesionar pacientes não poderá atuar em todo RS até julgamento de processo ético do CRO

publicado 20/11/2012 07h40, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou na última semana que a suspensão do exercício profissional do dentista acusado de causar lesões a diversos pacientes com o intuito de lucrar com implantes seja mantida até que haja o julgamento de processo ético odontológico. O profissional também não poderá atuar em todo o estado do Rio Grande do Sul, e não apenas na região de Capão da Canoa (RS), local em que funciona sua clínica.

No final de outubro, a Justiça Federal do município, localizado no Litoral Norte gaúcho, suspendeu o dentista, atendendo a pedido do Conselho Regional de Odontologia do RS (CRO/RS). No entanto, a liminar fixou prazo de 120 dias para a suspensão e limitou o ato à região e não a todo o território nacional, como solicitado pelo conselho.

Ao analisar o recurso interposto pelo CRO/RS, o desembargador Thompson Flores entendeu que o prazo concedido pela decisão foi exíguo, “tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, onde já constam mais de 15 processos éticos, sendo razoável que eles não estarão concluídos dentro do prazo fixado”. Após os 120 dias, lembrou, “não haverá impeditivo para que o profissional retome suas atividades, não obstante a gravidade das denúncias”.

Com relação à abrangência da liminar, Thompson Flores decidiu que a medida deve ser aplicável a todo o RS, tendo em vista o âmbito de atuação do CRO.