No terceiro e último dia de atividades do 4º Encontro Nacional de Ouvidorias da Justiça do Trabalho, o ouvidor do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Ricardo Teixeira do Vale Pereira, falou sobre a estrutura e o funcionamento da ouvidoria do TRF4 e fez um pequeno histórico sobre as ouvidorias públicas no Brasil. A palestra ocorreu na Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que sedia o evento desde a última quarta-feira (21/11). Até a manhã do segundo dia do Encontro, foram realizadas atividades abertas também a representantes de outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Após esse período, os ouvidores da Justiça do Trabalho concentraram-se em debates e palestras com o objetivo de aprimorar as ouvidorias desse ramo do Judiciário.
Em sua intervenção, o ouvidor do TRF4 destacou que o modelo de ouvidorias adotado pelo Brasil é diferente dos modelos tradicionais, originários da Suécia ainda no século XIX. Naquele país, segundo explicou, existe a figura doombudsman, que possui mais atribuições que os ouvidores públicos brasileiros. "No Brasil Colônia existia o ouvidor-geral, mas era um cargo que representava muito mais os interesses do rei que os da população", afirmou o magistrado.
O modelo de ouvidorias que temos hoje no Brasil, segundo o palestrante, surgiu a partir do período de redemocratização, iniciado em 1985. "Até esse período o cidadão tinha medo de demandar o Estado. Depois, foi perdendo o medo não só de demandar, mas de fiscalizar, cobrar providências e buscar informações. E foi essa busca de informações que motivou o surgimento de ouvidorias", explicou. "O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da publicidade. Em vários pontos da CF existem dispositivos que baseiam a atuação das ouvidorias", ressaltou.
O magistrado informou que, no TRF4, a ouvidoria foi criada em 2001, inicialmente vinculada ao desembargador-presidente do Tribunal. Em 2010, o Tribunal Pleno daquela côrte elegeu o primeiro ouvidor, para um mandato fixo. "A possibilidade de um mandato fixo é importante para que o ouvidor possa agir com independência", frisou o desembargador. "Também é importante pessoal de apoio capacitado, com perfil para ouvir um público que muitas vezes é pouco esclarecido, além de ferramentas técnicas", salientou.
A ouvidoria do TRF4 utiliza um software chamado SEI (Sistema Eletrônico de Informações), que permite um armazenamento das demandas de determinada pessoa e automatização dos encaminhamentos. "Se uma pessoa já reclamou três vezes sobre o mesmo assunto isto vai constar no sistema e saberemos que ela precisa de atenção especial", explicou. O setor recebe demandas por carta, via eletrônica ou mesmo pessoalmente. "Hoje em dia 90% das demandas chegam via eletrônica", informou o ouvidor. "Nossa ouvidoria ainda é pequena mas já representa uma experiência muito positiva", avaliou. "A consolidação das ouvidorias no Poder Judiciário significa a consolidação da própria democracia nesse Poder", concluiu.
Fonte: Imprensa TRT4