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Ecovia obtém liminar para reajustar pedágio

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11
O juízo da 7ª Vara Federal de Curitiba deferiu ontem, 26/11, pedido de liminar da Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A e autorizou o reajuste pretendido pela autora a partir de 1º de dezembro de 2009

O juízo da 7ª Vara Federal de Curitiba deferiu ontem, 26/11, pedido de liminar da Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A e autorizou o reajuste pretendido pela autora a partir de 1º de dezembro de 2009.

De acordo com a liminar, a autora apresentou os cálculos de reajuste, que não foram homologados pelo DER/PR. O juízo considerou que "a homologação do reajuste é imperativa caso haja a concordância com os índices aplicados". De acordo com os autos, o modo de revisão de tarifas para recompor o equilíbrio financeiro do contrato possui regulamentação contratual especial, desse modo, as questões referentes ao equilíbrio financeiro não podem interferir no reajuste (atualização monetária) anual. O inteiro teor da liminar pode ser consultada nos autos nº 2009.7000027563-8.

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