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Ex-prefeito de Grandes Rios (PR) é condenado

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

O juízo da Vara Federal e Juizado Especial Federal de Guarapuava condenou o ex-prefeito do município de Grandes Rios, G.A.R., na ação penal nº 2002.70.06.003988-6, por desvio e apropriação de bens ou rendas públicas em proveito próprio (art. 1º Decreto-Lei nº 201/67).

De acordo com os autos, recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ao Município de Grandes Rios/PR por meio do Convênio nº 100976-PNTE não foram devidamente aplicados, com a "simulação de licitação na modalidade "convite" com o objetivo de atribuir foros de legitimidade ao desvio de verbas públicas destinadas à compra de veículo para transporte escolar, o que acarretou prejuízo ao Erário no valor de R$ 27.845,00".

No processo consta que houve um procedimento licitatório, cujo representante legal da empresa afirmou nunca ter realizado qualquer transação comercial com o Município de Grandes Rios/PR. As verbas foram utilizadas para a compra de um ônibus, da empresa Viação Osasco Ltda., com o valor abaixo do que foi licitado, pela quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O FNDE repassou ao município R$ 18 mil para esse fim.

O réu teve sua prisão preventiva decretada considerando "garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP)". De acordo com os autos, o ex-prefeito possui cinco condenações criminais, duas transitadas em julgado. "São situações que indicam conduta social voltada à pratica de atividade criminosa, e um profundo desprezo pelos princípios que devem orientar conduta do administrador público". A condenação do réu é de seis anos de reclusão em regime fechado. O TRF da 4ª Região concedeu habeas corpus ao réu para que possa apelar em liberdade.

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