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Gandra Martins fala dos limites constitucionais da tributação e Jobim aborda a história das Constituições em evento no TRF4

publicado 30/11/2012 15h05, última modificação 11/06/2015 17h11

“O Estado tem que ter limitações constitucionais claras ao poder de tributar e a Constituição de 1988 seguiu este entendimento ao limitar estas hipóteses”. Esta foi um das opiniões do advogado tributarista Yves Gandra Martins, na palestra proferida nesta manhã (30/11), durante o curso Currículo Permanente – Módulo V- Direito Constitucional, que aconteceu no Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS).

O doutor em Direito contou que participou de audiências públicas para a elaboração da Constituição de 88 e defendeu junto aos constituintes a necessidade de um “Código de Defesa do Contribuinte”. Gandra Martins entendia que “como o tributo é uma norma de rejeição social, não aceita pela sociedade por causa da carga tributária desmedida”, seria necessário garantir os direitos dos cidadãos na nova Carta. Segundo ele, a Constituição atual recepcionou esta idéia, ao exemplificar as limitações à tributação nos artigos 150 a 152, que tratam das imunidades tributárias.

Ao analisar estas imunidades, Yves Gandra Martins criticou o dispositivo que isenta as igrejas de qualquer culto do pagamento de impostos (artigo 150, VI, b,  CF/88). Ele entende que deveriam ter imunidade somente as igrejas que historicamente contribuíram para a formação da história da humanidade. “Frente ao fenômeno de criação de novas igrejas, só em São Paulo foram criadas mais de 100 no último ano, muitos são os interesses que buscam a isenção tributária usando a fé como desculpa”, avalia.

Por outro lado, salientou como positiva a isenção tributária para escolas e hospitais, por exemplo ( artigo 150, VI, c, CF/88). “São imunidades tributárias fundamentais para o desenvolvimento do país, já que beneficiam as instituições que deveriam ser custeadas com o dinheiro que o governo recolhe do nosso imposto e não faz. É uma compensação”, observa Gandra Martins.

Constituições políticas

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, falou sobre “A história política do controle de constitucionalidade”, na tarde desta sexta-feira, na última palestra do Currículo Permanente neste ano.

“As Constituições brasileiras surgiram decorrentes do momento histórico e das necessidades políticas de cada época”, observa o ex-ministro da Justiça. Para ele, o contexto vivido pelo país na época reflete as permissões de questionamento de constitucionalidade dispostas na Constituição de 88. “Estávamos saindo de um governo militar e o presidente era José Sarney, ex-líder daquele governo. Havia uma desconfiança da sociedade em relação ao Poder Executivo”, conclui Nelson Jobim.

Fonte: Ascom TRF4