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JFMS determina que Hospital Universitário aceite equipamentos para setor de radioterapia do HU/FUMS

publicado 22/11/2012 16h00, última modificação 11/06/2015 17h11

O Juiz Federal Dr. Ronaldo José da Silva, na titularidade da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, determinou hoje, em sede de tutela antecipada, que a Direção do Hospital Universitário aceite e a União receba o aceite de equipamentos relacionados ao setor de Radioterapia nos termos da Portaria nº 931 do Ministério da Saúde.

Valendo-se de moderna doutrina do direito comparado no que tange à proteção do direito social fundamental à saúde da população sul-matogrossense contra o retrocesso social ante o avanço já alcançado em termos de tutela efetiva da saúde dos portadores de câncer no Estado o Juiz Federal considerou, em sede liminar, que não podem as autoridades responsáveis pelo tratamento destes pacientes regredir nos avanços já concretizados.
Ademais, considerou o MM. Juiz Federal que os fundamentos utilizados pela Direção do HU para recusar os referidos equipamentos não estavam presentes (teoria dos motivos determinantes), logo, o ato administrativo, a principio, não se apresentava consonante com a realidade.

Na ação o MM. Juiz Federal fixou multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento da decisão judicial.

A íntegra da decisão e do processo podem ser consultados nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 00010231-89.2012.403.6000, que tramita na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS e está totalmente acessível ao público em geral.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul