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JFPB faz inspeção judicial na praia de Jacarapé

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

Uma inspeção judicial recentemente realizada na praia de Jacarapé (litoral sul), presidida pelo juiz federal Bianor Arruda Neto, da 1ªVara, com a finalidade de apurar irregularidades na construção e disposição de barracas na área, conforme denúncia do Ibama, constatou que as moradias não se tratam simplesmente de caiçaras, que serviriam apenas de ponto de apoio aos pescadores da região. De acordo com depoimentos das partes envolvidas, existem casas de pescadores, mas também construções destinadas ao uso comercial, principalmente no entorno do maceió existente na praia.

O juiz federal Bianor Arruda Neto decidiu pela inspeção judicial no local, com todos os órgãos envolvidos, a fim de verificar a verdadeira situação em área de patrimônio da Marinha e de preservação ambiental.

No Auto de Inspeção Judicial, o magistrado determinou juntar as fotos tiradas durante a fiscalização aos autos do processo, intimar os procuradores das partes para que, em um prazo de 20 dias, se pronunciem sobre o caso, e concedeu vista ao Ministério Público Federal por 10 dias, para a mesma finalidade e apresentação das razões finais. 

A ação civil pública nº 2004.82.00.006198-3, de autoria do Ibama, tem como objeto "a demolição de construções irregulares localizadas em área de praia (Jacarapé), em terreno de marinha (Jacarapé), nas margens do rio Gramame, aí incluído os maceiós, bem como em área de mangues, tendo como fundamento jurídico a defesa das praias e da zona costeira, nos termos da Lei n.º 7.661/88".

Além do juiz da 1ªVara e a equipe de servidores da Justiça Federal, participaram da inspeção representantes e advogados do Ibama, da União, da Sudema, da Prefeitura Municipal de João Pessoa, da Energisa e dos réus, moradores e pescadores da praia de Jacarapé.

Durante a inspeção, o magistrado e os representantes das partes envolvidas percorreram, a pé, toda a extensão da praia onde estão localizadas as casas e barracas sob discussão, que vai do final da rampa de acesso a veículos até a margem sul do maceió. O juiz federal observou todas as fachadas das construções, percebendo haver casas destinadas a residências, mas também construções destinadas a estabelecimentos comerciais (bares). Ele conversou com os moradores, colhendo impressões e comentários.

Na visita ao local, foi constatada, ainda, a proliferação de barracas e o seu funcionamento diário, mas principalmente nos fins de semana, quando banhistas procuram a praia para diversão. Nesse item, foram confirmadas agressões ao meio ambiente, especialmente ao longo do maceió, onde foram colocados sacos de areia para conter o avanço das águas. Também foi constatado que as construções interferiram no manguezal e levaram à sua extinção em boa parte da área.

www.jfpb.jus.br