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JFRO condena advogada e OAB por dano moral

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal condenou a advogada Marta de Assis Nogueira Calixto e a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia, em ação cível com pedido de indenização por dano moral, movida pela juíza de direito Euma Mendonça Tourinho, que tramitou junto à primeira vara da Seção Judiciária de Rondônia.

A sentença, assinada pela juíza federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende, condenou Marta Calixto ao pagamento de R$ 20.000,00 (chegando depois a R$ 25.000,00 com correção e honorários advocatícios) e a OAB/RO, que funcionou no processo como assistente da parte ré, ao pagamento das custas processuais.

A ofensa moral à juíza foi praticada quando a advogada Marta Calixto, na qualidade de presidente da subseção da OAB/RO no município de Jaru, enviou diversos ofícios à presidência e à corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia narrando fatos inverídicos e difamatórios contra a magistrada. Em um trecho do ofício injurioso endereçado ao TJ/RO, a advogada escreveu: “Ressalte-se que sequer aqui passou, apenas determinou via telefone que se redesignassem audiências já agendadas, demonstrando uma completa falta de respeito para com as partes e profissionais do direito”. Numa outra parte do expediente a condenada escreveu: “a Magistrada que solicitou permuta com o nobre Magistrado Fabiano Pegoraro Franco, terá mais licenças do que dias trabalhados na Comarca de Jaru, pois a previsão é de que fique uma semana em Jaru e duas fora”. A juíza Euma Tourinho fora removida para a comarca de Jaru e iria começar a trabalhar naquele município. A crise entre ela e a subseção da OAB/RO local se deu no período entre a nomeação e a efetiva entrada em exercício da magistrada naquela comarca.

Segundo a sentença, ao noticiar aos órgãos de direção do Tribunal de Justiça o inconformismo dos advogados em face da atenção dada pelo judiciário estadual à Comarca de Jaru, utilizando-se como pretexto preocupação com a redesignação das datas das audiências marcadas e efetivo exercício da judicatura na Comarca, imputou a advogada à magistrada a pecha de má profissional e de faltar com o respeito no trato com as partes e advogados. Para a juíza Carmen Elizangela, a atitude de Marta Calixto deixou patente a intenção de denegrir a honra e a imagem da juíza Euma Tourinho perante a comunidade, indo além da preocupação da ré enquanto presidente da subseção da OAB em Jaru em buscar solução para as questões de redesignação de audiências.

Mais informações no site www.ro.trf1.jus.br