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JFSC: ação de empresa contra lei que isenta de pedágio

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11
O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) da ação da empresa Auto Pista Litoral Sul contra o Estado de Santa Catarina, para que fosse declarada inconstitucional a lei estadual que concedeu isenção de pagamento de pedágio aos moradores dos municípios onde foram instaladas as praças de cobrança

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a remessa ao Supremo Tribunal Federal (STF) da ação da empresa Auto Pista Litoral Sul contra o Estado de Santa Catarina, para que fosse declarada inconstitucional a lei estadual que concedeu isenção de pagamento de pedágio aos moradores dos municípios onde foram instaladas as praças de cobrança. Segundo o juiz, o caso é de conflito federativo, cuja competência para julgamento é do STF. A empresa alega que a rodovia é federal e a cobrança foi autorizada pela União, mas a lei foi editada pelo Estado.

A União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é uma autarquia federal, manifestaram interesse jurídico na ação. “Se apenas a autarquia propusesse a presente ação, teria, por certo, que ajuizá-la perante o Supremo Tribunal Federal, daí não se podendo admitir o drible ao preceito constitucional por exposição do princípio federativo ao Juízo Federal”, para o caso incompetente”, afirmou Silva.

Processo nº 2009.72.00.009323-1
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