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JFSC condena ex-prefeito de Brusque por desvio de verbas

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Brusque, Ciro Marcial Roza, a dois anos e nove meses de prisão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 150 salários mínimos, por desvio de verbas federais das obras do “canal extravasor do Rio Itajaí-Mirim e passagem em desnível”. A sentença é da juíza Erika Giovanini Reupke, da Vara Federal do município, e foi proferida ontem (quinta-feira, 19/11/2009) em ação do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

 O ex-prefeito também foi condenado à perda do cargo ou função pública que eventualmente estiver exercendo, postos que também não poderá ocupar durante cinco anos, em caso de confirmação da sentença. Os outros cinco membros da comissão de licitação foram condenados a dois anos e seis meses de prisão, substituídos por prestação de serviços a comunidade e pagamento de 20 salários mínimos. Eles também perderão os cargos ou funções públicas que estiverem exercendo e ficarão inabilitados para o serviço público por cinco anos. Todos podem recorrer em liberdade.

 Processo nº 2009.72.15.000177-9

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