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JFSC condena Habitasul a pagar R$ 7,5 milhões

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11
A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) condenou as empresas Habitasul Empreendimentos Imobiliários e Habitasul Desenvolvimentos Imobiliários a pagarem R$ 7,578 milhões de indenização por danos ao meio ambiente, causados pelas obras dos residenciais Arte Dell’Acqua I e II, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) condenou as empresas Habitasul Empreendimentos Imobiliários e Habitasul Desenvolvimentos Imobiliários a pagarem R$ 7,578 milhões de indenização por danos ao meio ambiente, causados pelas obras dos residenciais Arte Dell’Acqua I e II, em Jurerê Internacional, Norte da Ilha de Santa Catarina. O município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) também foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 100 mil. A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo e foi proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da União, em curso na Vara Federal Ambiental de Florianópolis.

De acordo com a decisão, registrada terça-feira (24/11/2009), os alvarás emitidos pelo município em favor da obra são nulos e houve omissão da Fatma em fiscalizar e embargar a construção, situada em área de preservação permanente. Uma perícia judicial indicou supressão de vegetação nativa (restinga), alteração da estrutura física e química do solo e fuga da fauna local, entre outros danos. O valor da indenização corresponde a 10% da avaliação do empreendimento em dezembro de 2006 e deve ser corrigido no momento do pagamento. Os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2005.72.00.002264-4
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