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JFSC determina contratação de 196 profissionais para UTIs

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11
A Justiça Federal ampliou a extensão da liminar que determinou a contratação dos profissionais necessários à ativação dos leitos do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

A Justiça Federal ampliou a extensão da liminar que determinou a contratação dos profissionais necessários à ativação dos leitos do Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, confirmou a ordem que mandou prover 92 vagas, proferida em dezembro de 2008, e aumentou o número para 196, sendo 50 médicos, 27 enfermeiros e 91 técnicos de enfermagem, além de 28 profissionais de diferentes especialidades. Em julho deste ano, o magistrado fez uma inspeção judicial no HU, que comprovou a ociosidade de instalações e equipamentos por falta de pessoal.

“Com a inspeção judicial restou comprovada a existência de uma capacidade instalada que simplesmente não funciona por falta dos correspondentes servidores, enquanto a população carente do SUS aguarda em corredores impróprios e em salas de espera”, afirmou Peron na sentença proferida ontem (segunda-feira, 16/11/2009). O magistrado considerou que existem pessoas inscritas para uma cirurgia desde 2005, de acordo com as listas de espera do HU. “Muito sofrimento poderia ter sido evitado, pois a inauguração das 20 UTIs (unidades de terapia intensiva) da UFSC já ocorreu em 2006”, observou o juiz.

Os 196 profissionais permitirão a ativação de 13 leitos de UTI, dois leitos do Centro Cirúrgico da Clínica Cirúrgica I e de nove leitos da ala de pediatria, além do serviço para acolhimento com classificação de risco para o serviço de emergência (serviço de triagem). O número foi indicado pelo próprio HU e supera as 55 vagas que seriam suficientes segundo a defesa da União. A quantia pode ser reduzida se for efetivada a contratação de 25 profissionais aprovados em concurso público ainda vigente.

A multa em caso de descumprimento será de R$ 300 por dia, a ser paga individualmente pelos agentes da União ou da UFSC, até o limite de 40% da remuneração mensal. Cópia da sentença foi enviada aos ministros da Saúde, da Educação e do Planejamento e também ao reitor da UFSC. A sentença atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, que já havia mantido a liminar.

Processo nº 2008.72.00.012168-4
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