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JFSC: servidora perde cargo por omitir dados em parecer ambiental

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11
A Justiça Federal condenou o Município de Florianópolis, junto com os órgãos públicos, a empresa e a servidora envolvidos, à recuperação ambiental da área em que seria construído o Residencial Canto da Lagoa, na Ilha de Santa Catarina.

A Justiça Federal condenou o Município de Florianópolis, junto com os órgãos públicos, a empresa e a servidora envolvidos, à recuperação ambiental da área em que seria construído o Residencial Canto da Lagoa, na Ilha de Santa Catarina. De acordo com a sentença, a perícia indicou a realização de aterro sem licença e a obstrução de curso natural de água. A servidora que emitiu parecer favorável à obra foi condenada à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

A sentença é do juiz Guy Vanderley Marcuzzo, de Blumenau, e foi proferida em processo da Vara Federal Ambiental da Capital incluído no mutirão para cumprir a Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. A ação civil pública foi proposta em junho de 2004 pelo Ministério Público Federal (MPF), ao lado da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), contra o município, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), a empresa ACCR Construções e a servidora da Fatma Carmen Lucia Capela dos Reis. Cabe recurso.

A decisão, registrada quinta-feira (5/11/2009), impõe a recuperação da área, com apresentação de projeto a ser aprovado pelo Ibama. A obrigação deverá ser cumprida em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem que eventual recurso tenha efeito suspensivo. A Fatma e a empresa foram condenadas, ainda, a pagar R$ 50 mil de indenização, a ser convertido em recursos para uso da fiscalização do Ibama.

A técnica de controle ambiental Carmen, que não estaria mais trabalhando na Fatma, foi considerada responsável por ato de improbidade administrativa. Segundo o MPF, em dezembro de 2001 a empresa solicitou à Fatma uma licença, dirigindo o pedido “aos cuidados” de Carmen. A licença foi expedida em oito dias, com fundamento no parecer da técnica. Depois de uma sindicância, a servidora foi punida com 30 dias de suspensão.

“A ré Carmen (...) emitiu parecer técnico em desacordo com a legislação ambiental vigente, deixando de mencionar a existência de recursos hídricos no terreno da empresa, bem como da caracterização deste como terreno de marinha e área de preservação permanente”, afirmou Marcuzzo. Além da perda do cargo e da suspensão dos direitos políticos, a servidora também foi condenada à proibição de contratar com o poder público e receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos.

O IPUF deverá adequar seus pareceres e anteprojetos de lei à legislação federal e estadual, bem como às resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). As providências administrativas adotadas devem ser comprovadas em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Processo nº 2004.72.00.009707-0
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