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4ª Vara é a 1ª Privativa de Execução Fiscal da 5ª Região

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região divulgou, no último dia 06, novo ranking das Varas da 5.ª Região em relação ao cumprimento da meta 2 do CNJ. Até o momento, treze Varas já atingiram tal meta, sendo a 4.ª Vara de Sergipe a primeira Privativa de Execuções Fiscais e a única que não é Juizado Especial.

No 2.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro deste ano, em Belo Horizonte/MG, os tribunais brasileiros fixaram dez metas a serem atingidas durante o ano de 2009, visando garantir uma razoável duração do processo judicial e uma melhor garantia da prestação jurisdicional.

Dentre as metas estabelecidas, destaca-se a n.º 2, que consiste no seguinte: “identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores)”.

Em razão dessa meta, o Conselho Nacional de Justiça, num trabalho conjunto com as Corregedorias de cada Tribunal, estabeleceu quais são os feitos passíveis de julgamento ajuizados até 31/12/2005, encarregando cada Corregedoria de repassar para cada Vara a mencionada relação.

Esta é mais uma meta obtida pela 4.ª Vara graças à colaboração dos diversos Setores Administrativos, especialmente o Núcleo de Tecnologia da Informação, a Seção de Distribuição e a Central de Mandados. Parabéns a todos!

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