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JFSE: instituições de ensino superior não diploma

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Federal de Sergipe, em ação civil pública, determinando, assim, a proibição da cobrança de taxas pela expedição e registro de diplomas dos alunos das Instituições de Ensino Superior (IES) em Sergipe.

A magistrada considerou existir uma relação indissociável entre tais serviços e a conclusão de curso superior, na medida em que aqueles nada mais são do que uma decorrência lógica deste.

Porém, a juíza indeferiu o pedido de condenação das instituições de ensino à devolução, em dobro, de todos os valores cobrados indevidamente aos ex-alunos para expedição ou registro de diplomas. “Primeiro, por envolver direito disponível, passível de requerimento por cada titular lesado. Segundo, por que as instituições de ensino vinham cobrando taxas pela expedição e registro dos diplomas corriqueiramente e a prática era tolerada pela Administração Pública, o que autoriza o seu enquadramento na hipótese do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou Telma Santos.

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