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JFSE: servidor é reintegrado à UFS

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedente o pedido de servidor público, para que fosse anulado o processo administrativo que redundou na sua demissão da Universidade Federal de Sergipe (UFS). O autor do processo teve o seu registro profissional suspenso em decorrência de processo administrativo disciplinar junto ao COREN, que resultou na aplicação da penalidade de cassação do registro profissional. Quando comunicada a cassação do seu registro profissional à UFS, em julho de 2004, foi instaurado processo administrativo que ensejou a sua demissão, tendo ele sido afastado das atividades de auxiliar de enfermagem.

O requerente esclareceu que tal decisão foi anulada judicialmente, cuja sentença transitou em julgado em 11.03.2008, e que sua carteira perdeu a validade em 03.07.2003, quando o referido processo já estava em andamento, fato este que o impediu de renová-la ou requerer o registro definitivo.  Argumentou, então, que, com a nulidade da pena decretada pelo Poder Judiciário, cessam-se todos os efeitos dela decorrentes, descaracterizando todas as acusações que levaram à decisão de demissão.

Edmilson Pimenta determinou a reintegração do servidor ao cargo para o qual se habilitou por concurso público,  condenando a ré (UFS) ao pagamento dos vencimentos, desde a demissão indevida: "Ora, com a anulação da pena de Cassação de Registro Profissional, parece-me ter esvaziado a motivação que teria ensejado e justificado a aplicação da pena de demissão do autor dos quadros da UFS, retirando-lhe, portanto, a tipicidade do ato de improbidade.  Ademais, restou demonstrado pelo autor que, vencido o prazo de validade da sua inscrição provisória em 02.07.2003, já não pôde mais renová-la, uma vez que o seu órgão de classe já havia suspenso a sua habilitação e instaurado contra ele o procedimento hoje invalidado. Assim, como poderia se exigir do demandante a apresentação do seu registro profissional, se a ele foi imposta a proibição de renovar a habilitação ou de requerer a sua inscrição definitiva?  É questão de lógica",  concluiu o juiz. 

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