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JFSP: homem é absolvido por suposto crime tributário

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal, absolveu “R.Z.F.” pela acusação de crime contra a ordem tributária (supressão ou redução de tributos).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF),o acusado teria “omitido declaração sobre rendimentos havidos nos anos de 1997, 1998 e 1999, para eximir-se parcialmente do pagamento do Imposto de Renda”. A fiscalização tributária teria detectado movimentação financeira em contas bancárias do acusado, cuja origem não teria sido esclarecida por ele. O acusado teria, ainda, recusado fornecer à Receita Federal extratos bancários e justificativas sobre os depósitos em sua conta.

Ali Mazloum considerou ilícita e de inteira relevância para o resultado do processo a prova decorrente da quebra de sigilo bancário promovida diretamente pela Receita Federal, sem autorização judicial.

Segundo relata o juiz, a Receita Federal requisitou diretamente a duas instituições financeiras privadas os dados bancários do contribuinte e os bancos quebraram o sigilo do correntista. Para o juiz, a vida privada tem no sigilo de dados uma garantia à intimidade. “[...] Entretanto, a usurpação de funções tem sido a constante. Ora a disputa se trava entre os poderes constituídos, ora
entre os seus órgãos. A moda atual, populista como sói acontecer, está na reivindicação do poder de investigação criminal. E, nesta luta, todos investigam, mas nada se apura. Erram os órgãos do Estado, descumprem-se preceitos, atropelam-se direitos e cresce a criminalidade, tudo a evidenciar a fragilidade ou inexistência de um Estado de Direito”.

O acusado “R.Z.F.” negou a acusação e atribuiu a propriedade dos valores movimentados em sua conta bancária ao estrangeiro “J.P.C.”. “Assinale-se que o depósito bancário não constitui, por si só, acréscimo patrimonial, sobretudo em se tratando de posse de numerário alheio, como parece ser o caso”. 

Assim, afigurou-se legítima a recusa de “R.Z.F.” em fornecer extratos bancários à Receita Federal. Ali Mazloum absolveu o acusado e determinou o arquivamento dos autos após a sentença ter transitado em julgado.

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