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JFSP: teste para detecção de fibrose cística é obrigatório

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

A União, o Estado e o Município de São Paulo estão obrigados a implantar e realizar, no prazo de 90 dias, a triagem neonatal para o diagnóstico da “Fibrose Cística” em todos os recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo. A decisão é do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, com pedido de tutela antecipada, objetivando a implantação e realização da triagem neonatal para o diagnóstico da doença em todos os recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo.

Segundo o MPF, o Ministério da Saúde criou, em 2001, o “Programa Nacional de Triagem Neonatal” (PNTN), popularmente conhecido como “teste do pezinho”, com o objetivo de diagnosticar patologias do metabolismo de 100% dos nascidos vivos. O PNTN cria mecanismos para que haja prevenção e redução da mortalidade. Possui três fases de detecção de anomalias, a saber:

• Fase I: fenilcetonúria e hipotireoidismo congênito;

• Fase II: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias;

• Fase III: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e Fibrose Cística.

Desde a criação do PNTN, o Estado de São Paulo está na “fase II” do PNTN e não avançou à fase III. Porém, possui o maior número de casos de Fibrose Cística do país (doença detectada pela fase III do Programa).  

Em várias manifestações ao longo dos anos, o Estado de São Paulo alegou dificuldades para implantação da fase III: o tempo demasiadamente longo para o diagnóstico, as limitações intrínsecas do teste e os altos custos de cada criança afetada, concluindo pela inviabilidade da triagem neonatal.

O Município de São Paulo, de seu lado, alegou não possuir verbas, autonomia ou condições materiais para realizar a triagem nos moldes estabelecidos. Com isso, o MPF sustenta a violação aos fundamentos básicos do direito à saúde, contemplados na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.  

www.jfsp.jus.br