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Juíza profere decisão na Ação à Zona de Expansão de Aracaju

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

Foi proferida, nesta terça-feira (24/11), mais uma decisão relativa à Ação Civil Pública n. 2009.85.00.002637-9, que trata dos problemas de drenagem e esgotamento sanitário na Zona de Expansão de Aracaju - ZEA.

A Juíza da 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária de Sergipe (JF/SE), Telma Maria Santos, autorizou que a EMURB liberasse a construção do empreendimento Residencial Jardim de Santa Maria, vinculado ao programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, fixando, para tanto, alguns parâmetros além dos estabelecidos pela EMURB.

Entendeu a Juíza que o empreendimento encontra-se localizado em uma região onde existe rede de macrodrenagem com canais implantados e que a rede de esgoto está ligada diretamente a estação de tratamento da DESO.

Determinou também que a EMURB disponibilize caminhões limpa-fossa para atuar nas unidades do PAR, situadas na Zona de Expansão, cabendo à DESO e à CEF contrataram, cada qual, um caminhão limpa-fossa, fixando multa diária pelo descumprimento.

Por fim, esclarece a decisão que a EMURB não deve recusar o recebimento e processamento dos requerimentos administrativos de Alvará de Construção ou uso e ocupação do solo, devendo abster-se apenas de emitir alvará, licença ou qualquer outro documento que autorize o uso ou ocupação do solo.

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