Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Novembro > Justiça Federal/AM descartará processos judiciais e administrativos com temporalidade cumprida

Justiça Federal/AM descartará processos judiciais e administrativos com temporalidade cumprida

publicado 06/11/2012 18h35, última modificação 11/06/2015 17h11

 A Justiça Federal no Amazonas realizará no dia 9 de novembro, o descarte de 921 autos judiciais findos e 765 processos e documentos administrativos cuja temporalidade já foi cumprida, em atendimento à resolução/CJF nº 23, de 19 de setembro de 2008.

Os interessados em preservar seus documentos têm até o dia 5 de novembro, quando termina o prazo de 45 dias, para requerer os documentos separados para esse descarte.

O 8º Descarte de Documentos e Processos Administrativos da Seção Judiciária engloba documentos e processos analisados e classificados conforme o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Justiça Federal. O 2º Descarte de Autos Judiciais Findos da Seccional engloba processos com Ações da Classe 3.300 (Execuções Fiscais), não embargadas, transitadas em julgado e definitivamente arquivadas, depois de cumprido o prazo de guarda definido pela Tabela de Temporalidade das Ações Transitadas em Julgado da Justiça Federal.

O material a ser descartado será fragmentado e entregue ao programa de coleta seletiva da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMUSLP), no dia 9, na sede da Justiça Federal.

Fonte: Seção de Comunicação Social da Justiça Federal no Amazonas