Justiça Federal mantém ato que suspende promoção da TIM Celular
publicado
19/11/2012 16h50,
última modificação
11/06/2015 17h11
O magistrado Flávio Marcelo Sérvio Borges, da 17ª Vara Federal, no Mandado de Segurança 56631.61.2012.4.01.3400 impetrado por Tim Celular S/A contra a Superintendência de Serviços Privados da Anatel, reafirmou o ato da Anatel de suspender a comercialização da promoção denominada “Infinity Day’ da empresa telefônica Tim. O juiz federal lembrou, ainda, em sua decisão, que o Brasil apesar de ter a tarifa telefônica mais alta dentre os 159 países que foram pesquisados pela União Internacional de Telecomunicações, faz número recorde de reclamações nos órgãos de proteção.
Fonte: JFDF