Justiça Federal suspende registro de dentista acusado de lesionar pacientes com intuito de lucro
A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) determinou hoje (31/10) a suspensão do exercício profissional de um dentista com atuação no Litoral Norte, acusado de causar lesões a diversos pacientes com o intuito de lucrar com implantes. A liminar concedida pela juíza federal Mariléia Damiani Brun estabelece a suspensão cautelar do dentista até que haja o julgamento de processo ético para a cassação do exercício profissional.
O Conselho Regional de Odontologia do RS ingressou com a ação civil pública após a divulgação das denúncias contra o dentista e da decretação de sua prisão preventiva, solicitando, em caráter liminar, a ordem restritiva ao exercício da Odontologia em todo o país. Argumentou também que a legislação não autoriza os conselhos profissionais a aplicar medida suspensiva de exercício profissional enquanto não concluídos os procedimentos éticos instaurados.
Ao analisar o pedido do CRO/RS, a magistrada concluiu que “os fatos já registrados em relação à postura profissional do réu justificam providências imediatas no sentido de impedir a continuidade de sua atuação, de maneira a garantir a efetiva proteção dos direitos fundamentais da comunidade, o que é papel primordial do Poder Público em todas as suas esferas”.
ACP Nº 5003712-18.2012.404.7121