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Justiça Federal suspende registro de dentista acusado de lesionar pacientes com intuito de lucro

publicado 01/11/2012 22h45, última modificação 11/06/2015 17h11

 A Justiça Federal de Capão da Canoa (RS) determinou hoje (31/10) a suspensão do exercício profissional de um dentista com atuação no Litoral Norte, acusado de causar lesões a diversos pacientes com o intuito de lucrar com implantes. A liminar concedida pela juíza federal Mariléia Damiani Brun estabelece a suspensão cautelar do dentista até que haja o julgamento de processo ético para a cassação do exercício profissional. 

O Conselho Regional de Odontologia do RS ingressou com a ação civil pública após a divulgação das denúncias contra o dentista e da decretação de sua prisão preventiva, solicitando, em caráter liminar, a ordem restritiva ao exercício da Odontologia em todo o país. Argumentou também que a legislação não autoriza os conselhos profissionais a aplicar medida suspensiva de exercício profissional enquanto não concluídos os procedimentos éticos instaurados. 

Ao analisar o pedido do CRO/RS, a magistrada concluiu que “os fatos já registrados em relação à postura profissional do réu justificam providências imediatas no sentido de impedir a continuidade de sua atuação, de maneira a garantir a efetiva proteção dos direitos fundamentais da comunidade, o que é papel primordial do Poder Público em todas as suas esferas”. 

ACP Nº 5003712-18.2012.404.7121