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Mantida condenação de ex-secretários municipais paraibanos

publicado 08/11/2012 10h50, última modificação 11/06/2015 17h11

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, terça-feira (6/11), a condenação dos ex-secretários do município de Riacho de Santo Antonio (PB) José Luis Carlos da Silva e Marileide Gonçalves de Lima, por fraude à licitação. As irregularidades teriam sido praticadas na execução de convênio firmado com o Ministério da Saúde, para a compra de uma ambulância e seus equipamentos, sendo descoberta pela Polícia Federal durante a operação “sanguessuga”.

A Segunda Turma do TRF5 entendeu que a sentença foi absolutamente acertada ao excluir do processo o ex-prefeito Antonio Gonçalves de Lima e o administrador Aroldo Martins Sampaio e condenar os verdadeiros culpados pelos atos de improbidade administrativa.

“A culpa dos ex-gestores, ora apelantes, foi muito bem delineada pelo ilustre magistrado sentenciante, pois os réus sequer apresentaram justificativas quanto às irregularidades apontadas, apenas pugnando (alegando) pela sua regularidade, sem demonstração das suas afirmações”, afirmou o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas.

 

A FRAUDE – O município de Riacho de Santo Antonio firmou convênio, em 2003, com o Ministério da Saúde para aquisição de um veículo do tipo Car/Caminhão/Furgão, modelo Veco/Fiat/Daily 3510 VAN1, com a finalidade de servir como ambulância, e equipamentos para o seu melhor funcionamento, no valor de R$ 80 mil, com contrapartida do município de R$ 8 mil. As aquisições foram efetivadas na modalidade carta-convite, em que os fornecedores são convidados a apresentarem proposta de venda do objeto licitado.

De acordo com investigações da Polícia Federal e relatório do Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS, durante o processo de licitação para escolha do fornecedor dos objetos do convênio, a secretária municipal de finanças Marileide Gonçalves emitiu despacho de estimativa de custos informando que o veículo Van custaria R$ 55 mil, enquanto os equipamentos a serem instalados teriam o custo de R$ 38 mil. A gestora afirmou em documento que teria feito consulta de preços junto a diversas pessoas físicas, mas não apresentou nenhuma comprovação do fato.

O então secretário municipal de saúde José Luis Carlos da Silva solicitou a compra da ambulância com recursos do convênio em 24/01/2003, antes mesmo da liberação dos recursos, que só viria acontecer em 26/05/2003.

 

O MODUS OPERANDI - O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, na sua denúncia, que o município teria participado de um esquema nacional de fraudes a licitações, o qual seria operado pelos empresários Luiz Antonio Trevisan Vedoin, seu filho Darci José Vedoin e por Ronildo Pereira de Medeiros, radicados em Cuiabá (MT).

 

A SENTENÇA - O Juízo da 6ª Vara Federal da Paraíba condenou José Luis Carlos e Marileide Gonçalves à restituição da quantia de R$ 17.365 ao erário público pelos danos causados, à suspensão dos direitos políticos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais, ou, ainda, creditícios, pelo período de cinco anos.

AC 545591 (PB)

Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRF5