Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Novembro > Mantida liminar que impede instalação de fosfateira em SC

Mantida liminar que impede instalação de fosfateira em SC

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11
O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou na última semana pedido de suspensão da liminar da Vara Federal Ambiental de Florianópolis que impede a instalação do Complexo de Fabricação de Superfosfato Simples no município de Anitápolis, a 108 quilômetros da Capital catarinense. O magistrado manteve o argumento de que deve vigorar o princípio da precaução, manifestado na decisão de primeira instância.

“Deve também ser ponderado que a viabilidade ambiental do empreendimento reconhecida pela Fatma teve por base estudo de impacto promovido unilateralmente pelos empreendedores, de forma que se afigura justificada a aplicação do princípio da precaução ao caso, até que se chegue a uma conclusão definitiva sobre os danos que podem resultar da atividade, dada a magnitude do empreendimento”, afirmou o juiz.

Segundo Gebran, é necessário aguardar a realização da perícia que “confira maior segurança quanto à observância da legislação e baixo ou adequado impacto ambiental do empreendimento”. Os recursos foram interpostos pelo Estado de Santa Catarina, pela Fundação do Meio Ambiente e pelo Município de Anitápolis.

Outro recurso do Estado com o mesmo pedido também foi protocolado perante a Presidência do TRF4. Hoje (9/11), no entanto, o desembargador federal Vilson Darós, presidente do tribunal, entendeu que o pedido não pode ser conhecido, uma vez que o caso já foi analisado pelo juiz Gebran, da 3ª Turma do tribunal.

AI 2009.04.00.038102-3/TRF
AI 2009.04.00.038632-0/TRF
AI 2009.04.00.039195-8/TRF

www.trf4.gov.br