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Ministério da Justiça não pode exigir certidão negativa de débito em processo de naturalização

publicado 12/11/2012 18h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A Justiça Federal do RS (JFRS) considerou nula a exigência de certidões negativas de dívidas para abertura de processos de naturalização de estrangeiros. A decisão é da 4ª Vara Federal de Porto Alegre e foi publicada no Portal da JF na última quinta-feira (8/11). A sentença confirmou a liminar que havia sido concedida no início do ano, declarando parcialmente a nulidade de uma Portaria do Ministério da Justiça. 

A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com a ação civil pública alegando que, ao editar a Portaria, o Ministério extrapolou seu poder de regulamentação. O documento estabeleceu novos requisitos para a instrução dos processos administrativos de naturalização, contrariando o artigo 112 do Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80, e do artigo 12, inciso II, da Constituição Federal. 

A DPU destacou que a Portaria contrariou a legislação vigente ao incluir entre os documentos necessários para ingressar com processo de naturalização as certidões negativas de cartórios e do Serviço de Proteção ao Credito (SPC). 

A decisão do juiz federal Roger Raupp Rios determina que a autoridade pública se abstenha de exigir dos candidatos à naturalização os documentos previstos nos itens 11 e 13 do Anexo A da Portaria 01/2007 do Ministério da Justiça.

ACP Nº 2009.71.00.014349-9

Fonte: Ascom/SJRS