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Ministro Paulo Brossard abre curso de Direito Constitucional no TRF4

publicado 30/11/2012 13h00, última modificação 11/06/2015 17h11

Começou ontem (29/11) à tarde a aula de encerramento do Módulo V – Direito Constitucional do Currículo Permanente da Escola da Magistratura (Emagis) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O curso já teve edições em Florianópolis, no mês de setembro, e Curitiba, em outubro, e agora acontece em Porto Alegre, até amanhã, no Plenário. O ex-ministro da Justiça, ex-consultor-geral da República e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Paulo Brossard de Souza Pinto, foi o palestrante inaugural do evento.

A cerimônia de abertura foi coordenada pelo vice-presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, e contou com as presenças dos desembargadores federais Luiz Fernando Wowk Penteado, diretor da Emagis, e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, coordenador científico do módulo. A mesa também foi composta pelo desembargador federal Jorge Antonio Maurique e pelo desembargador aposentado Élcio Pinheiro de Castro.

Lugon destacou e elogiou a iniciativa da Emagis em realizar atividades que promovem o conhecimento. “Eu já fui diretor da Escola, e fico muito feliz e satisfeito em ver que a vontade pela busca de aprendizado continua viva como sempre”, disse. Na sequência, Lugon passou a palavra para Lenz, que ressaltou a importância de realizar um evento como esse no momento em que a população tem renovado o seu crédito e a sua confiança na Justiça brasileira. “A tarefa de disseminar o conhecimento sobre a Constituição e o Direito Constitucional é imprescindível”, completou ele.

O desembargador Lenz também realizou a apresentação do conferencista, lembrando a sua formação e currículo, e observando o fato de que, “além de advogado, professor e jurista, durante sua vida profissional, Paulo Brossard ocupou cargos políticos, sendo eleito deputado estadual, federal e senador”.

A aula do ministro Brossard teve como assunto o papel do Senado brasileiro na suspensão da execução das normas e decisões do STF e a evolução dessa questão constitucional ao longo do século XX. Ele relatou a sua experiência frente a essa questão na época em que atuou como senador da República e que, inclusive, serviu de tema para um artigo de sua autoria. “Essa característica de confiar ao Senado a atribuição de decidir a suspensão de normas do STF é inusitada e singular do Brasil, não sendo encontrada em outras nações. É a contradição do Poder Executivo atuando como Legislativo e, de certa forma, ‘revogando’ leis inconstitucionais”. Brossard também avaliou o desenvolvimento do Direito Constitucional no Brasil, notando que “nas últimas décadas, a evolução tem sido muito progressiva e coerente, visando sempre o seu aperfeiçoamento”.

Fonte: Ascom TRF4