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Obras em estradas do Sul podem ser retomadas

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

 Está suspensa decisão que interrompeu as obras de pavimentação da única estrada que liga os municípios de Praia Grande, em Santa Catarina, ao de Cabará do Sul, no Rio Grande do Sul. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pelo Departamento Estadual de Infra-estrutura (Deinfra) nesse sentido.

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Deinfra (SC) e o Departamento Autônomo de Rodagem (Daer-RS) com o objetivo de garantir proteção ambiental aos parques nacionais dos Aparados da Serra e da Serra Geral. A alegação do MPF é a de que as obras de pavimentação das rodovias estaduais SC-450 e RS-429 estariam afetando todo o ecossistema resguardado pelas unidades de proteção ambiental.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a tutela antecipada. Para o tribunal, se há fortes indícios de que a rodovia vai adentrar os parques e sem que haja previsão oficial de estrada-parque, “o princípio da precaução impõe, na dúvida, a sustação dos licenciamentos e da realização de Estudo de Impacto Ambiental, caso contrário, ao fim, o dano estará consumado”.

Em seu pedido para suspender a decisão, o Deinfra alega que a manutenção da paralisação das obras no estágio em que se encontravam tem o potencial de causar grave lesão à ordem administrativa, à economia, à segurança e à saúde públicas. Afirma, ainda, que não há dúvidas técnicas que impeçam o licenciamento. Além disso, não se trata de construção de nova rodovia, mas de obras de melhoria. Entre os argumentos apresentados está que a paralisação das obras causará sérios danos ambientais e colocará em risco a vida dos transeuntes, sem contar o vultoso prejuízo financeiro ao Estado de Santa Catarina.

O ministro Cesar Asfor Rocha esclarece que a discussão gira em torno da possibilidade de pavimentação de estrada de terra, sem, contudo, prejudicar dois parques nacionais existentes na região. Segundo destaca, vários documentos nos autos, expedidos pelo Ibama, atestam a viabilidade do projeto, afora que cuidados já vinham sendo tomados ao longo dos anos, até mesmo com mudança de traçado.

Mais informações no site www.stj.jus.br