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Palestra sobre controvérsias do dano moral encerra X Encontro dos Juízes Federais da 5ª Região em Maceió

publicado 26/11/2012 16h35, última modificação 11/06/2015 17h11

     Com a palestra “Aspectos controvertidos sobre a indenização por danos morais” do desembargador federal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Guilherme Calmon foi encerrado o X Encontro dos Juízes Federais da 5ª Região, na sábado, dia 24, em Maceió. Dentre as muitas controvérsias do tema, foram abordadas as diferenças entre os danos causados à pessoa física e jurídica e como deve ser diferenciado esse tratamento; formas de reparação; como se apresentam esses prejuízos morais e a banalização de casos.

     “Dentre as formas de reparação, seria o valor pecuniário a melhor forma, ou haveria outras com maior eficácia? Indagou o palestrante, ao citar uma notícia indevidamente publicada num jornal, onde a retratação seria a melhor maneira de reparar o dano praticado. 

     Guilherme Calmon citou as três fases do Direito brasileiro diante do dano moral. A fase negativista, antes de 1966, quando não havia qualquer direito por ser esse algo complemente subjetivo, não podia haver o “preço da dor”. “Em 1966, o Supremo Tribunal Federal julgou e admitiu reparação num caso de morte de um filho, levando-se em contra bens materiais, hoje denominados de patrimoniais indiretos”. Assim a reparação passou a ser acolhida em alguns casos em função desse precedente.

     Com a Constituição Federal de 1988 importantes princípios alteraram esse conceito, com base no artigo 5º, incisos 5 e 10, sobre a reparação do dano moral como direito fundamental. Numa terceira fase nasce a Teoria da Reparação Integral, que segundo Calmon exige um cuidadoso estudo para evitar a banalização de casos. “Há mais de 24 anos da Constituição há banalização da Teoria da Reparação do Dano Moral e da Proteção dos interesses dos Interesses Existenciais e a jurisprudência tem trazido situações que não eram assim tratadas no rol de danos morais”, ressaltou.

     Guilherme Calmon citou o caso do anticoncepcional que não fez efeito e mulheres engravidaram por ineficácia do produto, entrado com processos por danos morais pelo nascimento de filhos não desejáveis à época; casos de assédio moral na Justiça do Trabalho e de bully entre crianças e adolescentes, e até de casos processuais por rompimento de noivado ou de adultério.

     “Quando um rompimento de noivado, descumprimento de desejos conjugais ou adultério, enfim tudo passa a ser dano moral, nada é dano moral, pois há banalização do instituto”, alertou o desembargador. Para ele, a continuação deste caminho levará a banalizar e desprestigiar o instituto.

     Guilherme Calmon concluiu ao informar que o conceito de dano moral que utiliza por conter maior grau de tecnicidade é o da professora-doutora, do Rio de Janeiro, Maria Celina Rodrigues Morais que enumera quatro postulados para caracterizar o dano mora: a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o princípio da integridade física e moral, a liberdade e a solidariedade.

     O diretor da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região - ESMAFE5, desembargador Federal Manoel Erhardt agradeceu ao palestrante pela excelência de sua explanação e disse está muito feliz pela atual gestão ter mantido o Encontro de Juízes nesses dois anos de atuação. Agradeceu ainda ao apoio do diretor do Foro da Justiça Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, servidores da ESMAFE5 e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: Supervisão de Comunicação da Justiça Federal em Alagoas