Paraná Esportes deve repassar valores aos municípios
O Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba determinou que, num prazo de 90 dias a contar da intimação, a autarquia estadual Paraná Esportes repasse aos municípios paranaenses, de forma proporcional à população, recursos previstos no art. 6º, II, da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) retroativo ao ano de 2005, dos quais os municípios têm direito a 1/6. Os recursos têm origem na arrecadação de 4,5% incidentes sobre cada bilhete lotérico.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 2008.7000004197-0. Em sentença, que deverá ter cumprimento imediato, independente de recurso, o juízo autorizou a União Federal a restabelecer os repasses à Paraná Esportes, que tinham sido suspensos em medida liminar, assim que forem cumpridas as determinações. A União também deverá fiscalizar o cumprimento dos repasses aos municípios pela autarquia. Caso a Paraná Esportes não repasse os valores no prazo estipulado, caberá aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil.
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