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SJDF condena ex-secretário de Saúde por ato de improbidade

publicado 27/05/2015 01h08, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal substituto Pablo Zuniga Dourado, da 3ª Vara Federal do DF, condenou por ato de improbidade administrativa o ex-secretário de Saúde do Distrito Federal, Arnaldo Bernardino, a ex-diretora de Estratégia do Programa Saúde da Família, Naira Bernardino, o ex-subsecretário de Atenção à Saúde, Mário Sérgio Nunes, e o então presidente do Instituto Candango de Solidariedade, Ronan Batista de Souza. Entre as penalidades previstas estão: ressarcimento ao Erário, perda do cargo público, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. 
        
A ação ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegava a má gestão de programa saúde desenvolvido pelo Distrito Federal com recursos próprios e da União. As provas de irregularidades e improbidades foram obtidas após auditoria realizada por grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Saúde. 
        
O Programa Saúde da Família, instituído em 1999, substituiu o Programa Saúde em Casa, da gestão do governo anterior (1995/1998). Na ocasião, foi celebrado contrato de gestão entre a antiga Fundação Hospitalar do DF e o Instituto Candango de Solidariedade. Segundo a parte autora, o Instituto Candango de Solidariedade utilizava-se unicamente de critérios políticos para realizar a contratação de pessoal. Não houve concurso público, nem licitação, o que causou sérios prejuízos ao Erário. 
        
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também defendiam a responsabilidade dos ex-conselheiros do Tribunal de Contas do DF, Jorge Caetano, José Milton Ferreira e Maurílio Silva, e do atual conselheiro do referido Tribunal, Manuel de Andrade Neto, por omissão na fiscalização no referido contrato, bem como a imputação de inércia do então executor do contrato de Gestão do Programa Saúde da Família, Adalberto Gonçalves Monteiro. 
         
 Mais informações no site www.df.trf1.jus.br